SINTRAIM: NOTA DE REPÚDIO
Manifestação de desapreço aos servidores por parte do Chefe do Executivo de Machadinho D'Oeste/RO
Publicado: 13 Dezembro, 2018 - 18h11 | Última modificação: 13 Dezembro, 2018 - 18h41
Escrito por: Assessoria SINTRAIM
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Machadinho do D’Oeste (SINTRAM) vem a público repudiar veementemente a fala do Prefeito do Município que em uma solenidade com a Guarda Mirim, realizada no último dia 03 de dezembro, em frente à Prefeitura, proferiu ataques altamente ofensivos ao conjunto dos servidores públicos municipais, ao afirmar na presença de várias pessoas a seguinte frase: “Os servidores de modo geral são pilantras, vagabundos e preguiçosos”.
Isso causou um dano coletivo à imagem de todos os servidores. Ressalte-se tal acusação não tem como base processo administrativo ou judicial e porque nem todos são iguais. Pois a Lei obriga a reparar assim:
Artigo 186 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 - Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Artigo 927 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 - Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Convocamos os servidores que ouviram essa prática antiética para que se cumpra o dever de representar ou testemunhar, inclusive enviando ao Sindicato áudios e vídeos sobre tal fato, para combatermos esse abuso de poder, por força do artigo 154, Inciso XIII da lei 820/2007 contra a proibição do artigo 155 inciso V do mesmo estatuto.
Art. 154 – São deveres públicos:
XIII – Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
Art. 155 – Ao servidor público é proibido:
V – Promover manifestação de apreço ou desapreço no local de trabalho;
O SINTRAM coloca à todos seus sindicalizados a disposição o Jurídico da entidade para ajuizar ação contra esse assedio moral.
Machadinho do D’Oeste-RO, 13 de dezembro de 2018.
A DIRETORIA DO SINTRAM