Shopping de Porto Velho aplica demissão em massa
Após denúncia ao MPT e ações na Justiça do trabalho sobre doença ocupacional, Shopping demite quase uma centena de Trabalhadores
Publicado: 10 Outubro, 2019 - 16h02 | Última modificação: 10 Outubro, 2019 - 16h08
Escrito por: CUT
Na manhã desta quinta-feira (10.10.19) a Central Única dos Trabalhadores (CUT-RO) recebeu informações de que o Porto Velho Shopping teria demitido sumariamente aproximadamente cem trabalhadores do setor de limpeza e conservação, sendo que uma empresa terceirizada já teria assumido integralmente todo o serviço que antes era executado por funcionários do próprio Shopping.
As demissões ocorrem após completar quase um ano das primeiras denúncias feitas pela CUT, de que o Porto Velho Shopping teria mudado em março de 2018, unilateralmente, a jornada de todos os funcionários do setor de limpeza e conservação, que antes era de 7h20, sendo seis dias de trabalho e um de descanso, para a jornada de 12 horas contínuas de trabalho por 36 horas de descanso.
A Central Sindical encaminhou denúncia o Ministério Público do Trabalho (MPT), em dezembro de 2018, que resultou na instauração do Inquérito Civil nº 000614.2018.14.000/4, no qual relatava que essa jornada mais longa, ainda que com um intervalo maior de repouso, era contraindicada para serviços repetitivos e que exigem esforços físicos, como é o caso da limpeza e conservação. A Súmula nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) só autoriza este tipo de jornada em caráter excepcional.
As jornadas mais longas, acima do limite constitucional de 8 horas diárias e 44 semanais, sempre foram motivo de muita polêmica, inclusive na Justiça do Trabalho, sendo que em 2012 o TST editou a Súmula nº 444 admitindo a adoção deste tipo de jornada, mas com restrições, sendo a principal delas: “É valida, em caráter excepcional”. Esta jornada normalmente é utilizada no setor de vigilância, saúde e plantonistas, atividades com menos riscos de acidentes e doenças ocupacionais por conta da jornada mais longa.
Atualmente há várias ações na Justiça do Trabalho pleiteando o reconhecimento de doença ocupacional e a anulação de demissões de trabalhadores adoecidos, contra o Porto Velho Shopping; muitos com tempo de serviço relativamente curto, comparado com doenças do trabalho em outros setores, tendo como causa principal a longa jornada de 12x36, que deveria ser usado só excepcionalmente, conforme o TST, e jamais em atividades repetitivas e com esforço físico.
Segundo denúncias, ainda não confirmadas, até trabalhadores afastados pelo INSS, de atestado por cirurgia ou com algum tipo de estabilidade teriam sido também sumariamente demitidos.
A CUT considera que essas demissões – de todos os funcionários do setor de limpeza e conservação, bem como a forma que foram feitas, de forma sumaria e sem que a terceirizada aproveitasse um único trabalhador do quadro atual, política comum nas empresas que optam por terceirizar uma atividade – como uma verdadeira “confissão” implícita de que a maioria dos atuais trabalhadores estaria acometida de doenças ocupacionais. O Shopping estaria tentando se livrar de um enorme passivo trabalhista, já existente, entende a Central Sindical.
Fonte: Assessoria CUT-RO.