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Porto Velho Shopping: Reforma Trabalhista Causa Doenças Ocupacionais

Porto Velho Shopping aproveitou a Reforma Trabalhista para mudar jornada e está causando doenças ocupacionais em seu quadro de funcionários.

Publicado: 17 Dezembro, 2018 - 12h55 | Última modificação: 17 Dezembro, 2018 - 13h02

Escrito por: Assessoria CUT RO

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Em ofício datado deste 14 de dezembro, encaminhado ao setor de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), solicitou uma fiscalização dos auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RO), sobre a mudança de jornada imposta pelo Porto Velho Shopping aos funcionários do setor de limpeza, com base na Reforma Trabalhista, de 8 horas para 12 x 36 horas, que estaria causando um grande aumento no número de atestados médicos e afastamentos pelo INSS. A Central denúncia, ainda, a omissão da empresa na emissão de Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e indícios de assédio moral no trabalho.

No documento, assinado pelo dirigente sindical e advogado Itamar Ferreira, foi relado que o Shopping impôs unilateralmente a mudança da jornada, respaldado pela liberalidade permitida pela Reforma Trabalhista. Entretanto, vários estudos mostram que a jornada de 12 x 36 horas não seria compatível com atividades que exigem grande esforço físico, como na limpeza, especialmente, em um grande complexo comercial como o Porto Velho Shopping. Tal mudança teria provocado nos últimos tempos um grande aumento no número de atestados e afastamentos pelo INSS; além de frequentes relatos de dores e outros incômodos entre os trabalhadores, como cansaço excessivo.

Segundo denúncia dos trabalhadores, o Shopping não substitui temporariamente os funcionários que estão de atestados, afastados pelo INSS ou de férias, o que sobrecarrega ainda mais os empregados que permanecem em atividade. Também há relatos de práticas análogas ao assédio moral no trabalho, especialmente no turno da noite; sendo que há pouco tempo uma trabalhadora com mais de cinco anos de vínculo se viu obrigada a pedir as contas, abrindo mão de direitos, por não suportar as pressões excessivas que teria sofrido.

Outra denúncia grave, feita por funcionários, é sobre os afastamentos pelo INSS de trabalhadores com diagnóstico de doença ocupacional, que não estariam recebendo a emissão de Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), tendo a classificação de benefício como auxílio-doença (B-31) em vez de acidentário (B-91); sendo comum demissões logo após retorno do afastamento pelo INSS, numa política que seria de substituição de empregados sequelados pela desumana longa jornada de trabalho.

A CUT relatou um caso recente de requerimento de benefício junto ao INSS, pelo Porto Velho Shopping, para uma funcionária com exame de ressonância magnética e laudo de ortopedista diagnosticando doença ocupacional, com pedido de 90 dias de afastamento, para a qual não houve emissão de CAT e foi requerido apenas auxílio-doença (B-31), em vez do benefício legalmente correto que é o acidentário (B-91). Tal prática é comum por parte de maus empregadores, pois os exime de responsabilidades e facilita a demissão de funcionários com doença ocupacional.

A Central requereu que a fiscalização dos auditores fiscais apure, entre outras coisas, o aumento na quantidade de atestados e afastamentos pelo INSS nos 12 meses anteriores à implantação da jornada de 12 x 36 com o período posterior à nova jornada; uma análise sobre os exames e laudos que embasaram os afastamentos pelo INSS após a nova jornada e se estes estão compatíveis com a qualificação dos benefícios como B-31 ou B-91; entrevistas sigilosas como os trabalhadores para averiguar as denúncias de possíveis práticas de assédio moral no trabalho; e que o setor de fiscalização de segurança no trabalho do MTE avalie se as atividades desenvolvidas na limpeza do Shopping são compatíveis com a longa jornada de 12 horas seguidas.

Fonte: Assessoria CUT-RO.