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NOTA DE REPÚDIO das entidades sindicais à interferência do judiciário na greve

Publicado: 22 Agosto, 2025 - 17h19

Escrito por: Secretaria de Comunicação - CUT/RO | Editado por: Jacson Pessoa

Jacson Pessoa
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As Entidades Sindicais ao final subscritas vêm a público manifestar seu veemente repúdio à interferência da Justiça Estadual, por decisão de um desembargador, de intervir na greve legítima dos trabalhadores em educação, liderados pelo SINTERO, diante a intransigência do governo estadual em atender reivindicações que há décadas o Estado vem descumprindo.

Não bastasse intervir no direito de greve a Decisão faz um ataque inaceitável aos direitos e à liberdade sindical, previstos na Constituição Federal, principalmente em seu artigo 8º que estabelece vários princípios e garantias, tais como:

Livre Associação: Os trabalhadores têm o direito de se organizar em sindicatos, podendo filiar-se e desvincular-se quando desejarem, sem a necessidade de autorização prévia do Estado. A decisão de tirar a representação escolhida e legitimada por décadas de histórica e notória representação do conjunto dos trabalhadores em educação é uma judicial que viola flagrantemente este princípio.

Defesa da Categoria: Os sindicatos são legitimados a defender os interesses coletivos e individuais da categoria que representam. Este princípio Constitucional assegura a legitimidade do SINTERO em defender os interesses dos trabalhadores em educação, o que vem sido feito há décadas em Rondônia.

Vedação a Atos Antissindicais: A Constituição veda a prática de atos que visem prejudicar o exercício dos direitos sindicais e a atuação dos sindicalistas. Essa interferência desarrazoada e desproporcional, inviabilizando uma ação sindical legítima se insere dentro das práticas que inviabiliza o exercício dos direitos sindicais da categoria da educação.

As entidades que subscrevem a presente Nota Pública considera um verdadeiro atentado à liberdade sindical a decisão que retira, através de uma decisão liminar, a representação sindical dos trabalhadores da educação do SINTERO, pois se caracteriza uma grave violação dos princípios e garantias constitucionais.

É importante e necessário que toda a sociedade manifeste apoio e solidariedade aos trabalhadores em educação, que luta pelos seus direitos e por melhorias no ensino público.

Porto Velho-RO, 21 de agosto de 2025.

 

ASSINAM: 

Sitibron
Senalba
Stpmop
Sticcero
Sinpospetroron
Sttr de Porto velho
Seeb/RO
Sitibron