Escrito por: Assessoria CUT RO
Emissão de CAT é feita por médico e CUT diante da omissão do Porto Velho Shopping com funcionária doente
Nesta terça-feira (18) o ortopedista Carlos A. Lima assinou um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), emitido pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), para uma funcionária do Porto Velho Shopping, diagnosticada com doença ocupacional, por exames e laudos de especialistas. O Shopping descumpriu a legislação que protege os trabalhadores ao solicitar, no requerimento ao INSS, o benefício de auxílio-doença (B-31) em vez do auxílio-doença acidentário (B-91). Tal medida além de ilegal, fere vários direitos e garantias da trabalhadora.
Pela lei, a doença ocupacional, aquela que tem origem ou se agrava em função das atividades profissionais, se equipara ao acidente de trabalho e assegura ao trabalhador, dentre outros direitos: estabilidade de 12 meses no emprego após a alta do INSS, o que impede demissões de trabalhadores nessa situação; o funcionário tem direito ao recolhimento do FGTS durante o afastamento, o que não acontece com o B-31; a empresa é responsável pelo tratamento do empregado; e, após o retorno ao trabalho, a empresa é obrigado a readaptá-lo para funções que não voltem a causar o agravamento da doença.
O caso desta funcionária parece comprovar denúncias de que haveria uma política de demissão de empregados adoecidos, alguns logo após o retorno do INSS. Esta empregada foi demitida no dia 5 de novembro, mesmo tendo exame de ultrassonografia do dia 22/08/2018, indicando ser ela portadora de bursite, uma doença ocupacional comum. Diante dos questionamentos da CUT após a demissão, a médica do trabalho do Shopping solicitou novo exame de ressonância magnética, o qual comprovou a Bursite; tendo o ortopedista emitido um laudo de doença ocupacional e solicitado 90 dias de afastamento. Entretanto, a empresa cancelou a demissão, mas não emitiu a CAT.
Segundo levantamentos iniciais, o número de atestados e afastamentos pelo INSS teriam se tornados frequentes após a mudança unilateral, pelo Porto Velho Shopping, da jornada dos funcionários do setor de limpeza, de 8 horas para 12 x 36 horas. A imposição de tal jornada só foi possível com a Reforma Trabalhista. Esta longa jornada é contraindicada para atividades que exigem grande esforço físico, como construção civil e limpeza, pois é extenuante e aumenta o número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A CUT já requereu a fiscalização de auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para averiguar as denúncias.
Assessoria: CUT-RO.